LEI Nº 851, De 29 de Dezembro de 1971


DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica Berto, na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiro), destinado a complementar o pagamento com o pessoal do Departamento Jurídico desta Prefeitura.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial em CR$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), do crédito especial aberto pela Lei número 831, de 10 de Agosto de 1.971.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Dezembro de 1.971.

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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.